Compra de produtos alimentícios com preços
superfaturados em Quissamã
O ex-prefeito do município de Quissamã, Armando Cunha
Carneiro da Silva, terá que devolver, com recursos próprios, R$ 15.194,62, aos
cofres municipais. A determinação é do Tribunal de Conta do Estado (TCE-RJ), que
exige também que o ex-prefeito pague uma multa no valor de R$ 7.219,80 pela
formalização de contrato com a empresa Hortis Comércio de Legumes e Cereais Ltda
para a compra de produtos alimentícios com preços considerados acima do
mercado.
De acordo com o TCE-RJ, o contrato celebrado entre a
prefeitura e a empresa, de R$ 121.877,50, é resultado de tomada de preço feita
no ano de 2006. Armando Cunha já havia recebido mais uma determinação judicial
para que devolvesse o valor determinado pelos técnicos do tribunal como
superiores aos praticados pelo mercado. Na ocasião, o ex-prefeito recorreu da
decisão, mas seus argumentos foram considerados
insatisfatórios.
O voto do conselheiro-relator do processo, Marco
Antonio Barbosa de Alencar, foi aprovado ontem (16) em sessão plenária do
TCE-RJ. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, “o ex-prefeito ainda não
recebeu a comunicação para pagamento do débito e da multa”, e ainda cabe recurso
da decisão.
Na última terça-feira (14), o tribunal determinou que
Armando Carneiro deverá pagar uma multa de R$ 12.033,00 por ter fechado contrato
com dispensa de licitação com o Instituto Brasileiro de Projetos e
Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em 2009, para a elaboração de pesquisas
e assessoramento técnico destinado ao desenvolvimento econômico da
região.
O contrato, de R$ 250 mil por cinco meses, assim como
a dispensa da licitação, foram considerados ilegais pelo tribunal. O voto do
conselheiro-relator José Gomes Graciosa foi aprovado pelo plenário na
data.
O ex-prefeito recebeu do tribunal uma terceira multa
no valor de R$ 6 mil, em fevereiro de 2013, devido a irregularidades na admissão
de pessoal. Entre as ilegalidades foi averiguada a contratação de agentes
comunitários de saúde sem processo seletivo público. Segundo o voto do
conselheiro Julio L. Rabello, foi constatado o uso indevido de cooperativa e de
organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) para admissão de
pessoal, o que é proibido segundo a legislação.
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