Atualmente,
não há obrigação governamental de reajustar os valores do Bolsa
Família
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na
quarta-feira (29) a proposta que concede aos beneficiários do Programa Bolsa
Família uma parcela adicional no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário
dos assalariados. Pelo texto (PL7892/10), do deputado Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR), a parcela terá valor correspondente ao maior valor recebido pelo
beneficiário ao longo do ano.
A
relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer pela
rejeição. Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios transferidos no
âmbito do referido programa com os rendimentos dos trabalhadores do setor
público e do setor privado. “Não há que se comparar bonificação paga aos
trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com
benefício concedido para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de
vulnerabilidade social”, argumentou. “Benefícios assistenciais não possuem
natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de amparo
constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários da assistência
social”, acrescentou.
A
deputada também rejeitou a parte do projeto que determina que o benefício
passará a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). Ela citou nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara: “O
histórico dos reajustes aplicados ao valor dos benefícios revela que, não raro,
estes se mostraram desvinculados das variações inflacionárias, confirmando a
posição defendida pelo governo federal de repelir qualquer tipo de indexação das
tabelas em vigor”. Atualmente, não há obrigação governamental de reajustar os
valores do Bolsa Família.
Tramitação
A matéria
tem caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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