sexta-feira, 31 de maio de 2013

Tarifas equivalentes de celular pré e pós-pago

 

O projeto dará a Anatel um instrumento legal efetivo para supervisionar os preços praticados no mercado por essas prestadoras
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou a proposta que proíbe a diferença abusiva de preços e tarifas entre os planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia móvel (PL 3906/12).
A proposta, de autoria do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), altera a Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações.
O relator na comissão, deputado Eliene Lima (PSD-MT), ressaltou que, apesar de os clientes pré-pagos serem maioria, o valor cobrado por minuto no plano pré-pago chega a ser 300% superior ao que se paga por minuto no plano pós-pago.
— Existe uma discrepância muito grande entre a modalidade pré-paga e a modalidade pós-paga, tanto do volume do uso, quanto dos preços. Estamos fazendo uma correção, pois existe muita gente ganhando em cima disso.
O substitutivo aprovado acrescenta à lei 9472/97 um parágrafo que veda a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço quanto comparativamente entre prestadoras distintas.
Em relação ao número de usuários, dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) revelam que em abril quase 80% das mais de 264 milhões de linhas ativas de telefone celular eram pré-pagas.
Redução das tarifas
No entanto, mesmo com a aprovação da proposta, a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonte afirma que ainda não dá para saber se, na prática, os serviços pré-pagos vão ficar mais baratos.
— Nesse momento, é difícil prever justamente o que vai acontecer diante dessa regra: se o preço do pré-pago vai diminuir ou se o preço do pós-pago vai aumentar nessa busca de ter uma diferença menor entre as tarifas de pré-pago e as tarifas de pós-pago. Prejuízo elas não vão querer ter, então, elas vão buscar a solução que melhor se adequa às contas das próprias empresas.
Na opinião do relator, o projeto dará a Anatel um instrumento legal efetivo para supervisionar os preços praticados no mercado por essas prestadoras.
Tramitação
A proposta, que tramita em conjunto com o PL 4524/12, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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