sexta-feira, 3 de maio de 2013

Todos os condenados no julgamento do mensalão apresentam recurso


Dos 25 condenados, 19 entraram com contestações nesta quinta-feira (2).
Há pedidos de esclarecimento, recálculo de pena e até de novo julgamento.


Todos os condenados no julgamento do mensalão apresentaram recurso contra a sentença. Dos 25 condenados, 19 deixaram para entrar com as contestações nesta quinta-feira (2), último dia de prazo. Há pedidos de esclarecimento, recálculo de pena e até de um novo julgamento.
O deputado João Paulo Cunha quer que o Supremo diga se a Câmara tem que votar a perda de mandato ou acatar a decisão do STF.
O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, chamou o acórdão, documento que detalha o julgamento, de uma colcha de retalhos, desconexo, e pede para ser julgado novamente pela Justiça comum.
Já a defesa do deputado José Genoíno tenta uma redução de pena. Alega que os ministros ignoraram a falta de provas da participação dele nos crimes e diz que as sessões que definiram as penas beiraram o "caos".
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que vai analisar os recursos, não acredita em alteração das penas. “Os embargos serão agora apreciados. Como acho que eles não podem modificar o julgado, o que se espera é que finalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha efetividade em todos os aspectos”, diz.
Pelo menos três dos condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, pediram que o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, não seja o relator dos recursos. Barbosa não quis comentar o assunto. Depois que analisar os pedidos, deve encaminhá-los para discussão em plenário.
Não há prazo para a conclusão desta fase do processo. “Vamos julgar conciliando celeridade e conteúdo. Não há pressa porque não se tem o risco de prescrição. E vamos nos pronunciar, agora apreciando o que foi vinculado pela defesa”, diz o ministro Marco Aurélio Mello.
O ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, reconhece que a análise dos recursos pode até adiar um pouco a execução das penas, mas lembra que eles estão previstos em lei. “A Constituição assegura o contraditório e, no contraditório, há ampla defesa. E é bom que seja assim”, afirma.

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