terça-feira, 18 de junho de 2013

Ecad de olho nos eventos festivos de junho



Divulgação
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Detentores dos direitos autorais de Luiz Gonzaga foram os que mais receberam repasse

Para valorizar os compositores que têm suas músicas executadas em milhares de festas juninas espalhadas pelo país, o Ecad lançou uma campanha de conscientização com o tema "O que não se pode apagar no arraiá". No total, 11 mil malas diretas foram enviadas a prefeituras, clubes, empresas promotoras de eventos, paróquias, escolas e associações que costumam realizar os festejos.

Neste ano, o material traz mensagens interativas. Um palito de fósforo "ilumina" o que não pode faltar num arraiá: alegria, música, valorização ao artista, respeito aos direitos autorais, etc. Além disso, informa o passo a passo de como os organizadores de eventos devem proceder para ficar em dia com o pagamento de direito autoral, que somente pode ser efetuado através de boleto bancário. Orienta ainda sobre a importância do trabalho de gravação desses eventos, realizados pelos operadores do Ecad para garantir a justa distribuição dos valores arrecadados neste período aos artistas responsáveis pelas obras musicais.

Em 2012, mais de 5 mil artistas, entre autores, compositores, intérpretes e músicos receberam cerca de R$ 1,7 milhão de direitos autorais no segmento de festa junina no ano passado. O "Rei do Baião", Luiz Gonzaga, liderou o ranking de autores com maiores rendimentos, seguido por Sorocaba, Tato (Falamansa), Mario Zan e Lamartine Babo. Os rankings são formados com base nas gravações realizadas pelo Ecad nos festejos juninos cujos organizadores realizaram o pagamento dos direitos autorais. Entre as canções mais tocadas no ano passado foram: Festa na Roça, Olha Pro Céu, Humilde Residência, Esperando na Janela, Frevo de Mulher, entre outras.

Rosinha Gonzaga, herdeira do "Rei do Baião", destaca a importância do recolhimento do direito autoral para sua família: "Com suas músicas, meu pai fez o Nordeste ser conhecido em todo o Brasil, e o maior reconhecimento à importância do seu trabalho é o pagamento dos direitos autorais. Muitos não sabem que eu, como herdeira, recebo direitos autorais das músicas do meu pai".

Segundo a Lei do Direito Autoral 9.610/98, a retribuição autoral deve ser feita sempre que músicas forem tocadas em locais de frequência coletiva, independentemente de o organizador do evento ser uma entidade pública ou sem fins lucrativos.

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