terça-feira, 18 de abril de 2017

Ferrugem em prisão domiciliar e 4 vereadores afastados

O juiz da 100ª Zona eleitoral, Raph Manhães, decidiu no início da noite desta segunda-feira (17/04), através de medida cautelar, afastar cinco vereadores da Câmara de Campos: Thiago Ferrugem, Jorge Magal, Roberto Pinto, Cecília Ribeiro Gomes e Vinícius Madureira.  O magistrado também expediu mandado de prisão domiciliar para Ferrugem.
Na decisão que já está publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz determina ainda que os réus compareçam a todos os atos do processo quando intimados. Estão proibidos de saírem da cidade por mais de 8 dias, sem autorização judicial; e ainda de manterem contato com as testemunhas do processo e impedidos de manterem contato com os demais réus do processo.
No despacho sobre a prisão domiciliar de Ferrugem, o magistrado justificou: “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora se apura, eis que o mesmo foi secretário de promoção social do governo anterior, sendo substituído pela Ana Alice pouco antes de vir à tona todo esquema criminoso do programa cheque cidadão, tal como se vê dos depoimentos prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de comando daquela organização criminosa, aplico também o recolhimento domiciliar de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”.
Segundo a decisão, se as determinações não forem cumpridas, os vereadores poderão ser presos.
No despacho final , o juiz determina :  “Citem-se e oficiem-se, com urgência, à Delegacia da Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, devendo ser os réus intimados das medidas a eles impostas, bem como a Presidência da Câmara Municipal e a Secretaria daquela casa, servindo a presente decisão como mandado. Defiro também o pedido do Ministério Público para que os autos do inquérito policial federal 236/2016 fiquem sobrestados em cartório, eis que o mesmo instrui a presente ação penal como as demais que já foram ajuizadas com base naquele inquérito, ficando, portanto, sua prova compartilhada com as demais ações”.

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