Mauro de Souza/Carlos Grevi
Consumidor deve comprar o produto com maior qualidade e menor preço
Preocupado com reclamações de consumidores sobre as compras de produtos de mostruário e também nas liquidações, o Procon/Campos apresenta uma série de cuidados que os consumidores devem adotar para não serem ludibriados pela oferta dos fornecedores. No período pós-datas comemorativas e nas liquidações de estação é comum os fornecedores realizaram a liquidação do estoque, abrindo espaço para a nova estação.
A secretária executiva da secretaria municipal de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares cita, por exemplo a compra de uma jaqueta de frio, que normalmente custaria R$ 200,00 e que na liquidação está sendo vendida por R$ 100,00. Será que valerá a pena comprar esse item que deverá ser usado apenas uma ou duas vezes esse ano?
“Outro cuidado que devemos ter é colocar o cheque nominal sempre que o sistema de pagamento seja pré-datado, e com a data em que o cheque deverá ser apresentado”, destaca a secretária.
COMPRAS DE PRODUTOS NO MOSTRUÁRIO
O lojista oferece uma gama de produtos que estavam em seu mostruário, e que, portanto, podem estar com algum problema. Pode ser um arranhão, uma pintura desbotada, um pequeno defeito, decorrentes da exposição e apresentação do produto. Nesse caso a oferta tem que ser clara e precisa para que o consumidor fique ciente dessas avarias. O que o fornecedor não pode fazer, sob pena de cancelamento da compra, é colocar um produto com defeito não informado, e depois se negar a troca ou cancelamento. Se o consumidor adquirir um produto nessas condições pode recorrer ao Procon/Campos para buscar seus direitos.
O lojista oferece uma gama de produtos que estavam em seu mostruário, e que, portanto, podem estar com algum problema. Pode ser um arranhão, uma pintura desbotada, um pequeno defeito, decorrentes da exposição e apresentação do produto. Nesse caso a oferta tem que ser clara e precisa para que o consumidor fique ciente dessas avarias. O que o fornecedor não pode fazer, sob pena de cancelamento da compra, é colocar um produto com defeito não informado, e depois se negar a troca ou cancelamento. Se o consumidor adquirir um produto nessas condições pode recorrer ao Procon/Campos para buscar seus direitos.
Confira os direitos do consumidor ao comprar produtos em liquidação- Se o produto apresentar algum defeito de fabricação, a empresa tem que trocar, mesmo que ele tenha sido comprado na liquidação. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia é de 90 dias. A exceção são os casos em que esteja indicado na nota fiscal que o item apresenta um problema específico, sobre o qual o consumidor não poderá reclamar.
- Se a loja informar que o produto comprado na liquidação poderá ser trocado, peça que escrevam essa informação na nota fiscal, na etiqueta ou em um cartão da loja para evitar problemas futuros. Isso porque não há obrigação legal de troca por questões de tamanho, cor ou modelo.
- Quando são anunciados descontos muito maiores do que a média da loja ou utilizados produtos como chamariz que não estão mais disponíveis, o estabelecimento pode ser enquadrado por propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ao divulgar que um produto está em promoção, a loja tem que informar qual é a quantidade em estoque.
- Antes de comprar, avalie a sua necessidade/utilidade para aquisição daquele produto. Faça suas contas, pois vários itens baratos podem acabar saindo caro e comprometer seu próprio orçamento.
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