sábado, 9 de janeiro de 2016

Pessoa com deficiência será identificada em B.O

O objetivo da legislação é ajudar a criar estatísticas que mostrem os índices de violência contra pessoas com deficiência

dia-deficiente-fisicoOs registros de ocorrência feitos nas delegacias do Estado do Rio podem ter que informar quando a vítima for uma pessoa com deficiência. É o que determina a lei 7.190/16, da deputada Tânia Rodrigues (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira (06/01). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que deu origem à norma no último dia 9 de dezembro, em segunda discussão.
O objetivo da legislação é ajudar a criar estatísticas que mostrem os índices de violência contra pessoas com deficiência. “No Brasil, não existem dados sobre violência contra a pessoa com deficiência”, explica Tânia. “Essas pessoas são maltratadas, abandonadas, sofrem violência psicológica, e, muitas vezes, dependem do agressor. Relatar a ocorrência da forma correta pode salvar vidas”, completa.
Fonte:Campos 24 hs

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