quarta-feira, 22 de maio de 2013

MP isenta do IR participação nos lucros até R$ 6 mil


Tributação na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas por trabalhadores
Plenario camara dos deputadosA Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) 597, que assegura a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil,  7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%. A MP segue agora para análise do Senado.
A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria. O texto original da MP editada pelo governo já previa a isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil.
Todos os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF sobre participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.

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