quinta-feira, 2 de maio de 2013
PSICOLOGOS NÃO PODEM USAR ACUPUNTURA
Após mais de
dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a
praticar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus
pacientes. Mesmo sob críticas dos médicos, o Conselho Federal de Psicologia
(CFP) havia autorizado a prática em 2002. Agora, conforme decisão da 1.ª
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), profissionais de
Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, uma
vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O
entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da
1.ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura. "No
Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde
a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo
normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução
editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da
acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Na decisão,
Maia Filho ressaltou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização
legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, "ainda
que minimamente". De acordo com resolução antiga do Conselho Federal de
Medicina (CFM), a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002,
para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a
ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura. A resolução da entidade ainda
diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas
cientificamente. Os psicólogos eram proibidos pelo conselho de aliar seu
trabalho a florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia. O CFP analisa a questão e
ainda não se manifestou oficialmente. As informações são do jornal O Estado de
S.Paulo, capturadas do site da Internet.
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