sexta-feira, 7 de junho de 2013

TCE-RJ CONDENA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARDOSO MOREIRA A DEVOLVER SOLIDARIAMENTE R$ 21,6 MIL


O ex-presidente da Câmara Municipal de Cardoso Moreira José Geraldo de Souza Sobrinho, ordenador de despesas no exercício de 2008, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 21.661,99 (equivalente a 9.001,0803 Ufir-RJ), solidariamente, em razão da ausência de comprovação de valores pagos, a título de verba indenizatória, aos então vereadores Carlos Alberto de Queiroz Moraes; Dulcinéa Pessanha Gomes e Aneilton Bernardino de Souza. O então ordenador também terá que pagar multa de R$ 6.016,50 (2.500 Ufir-RJ) por praticar atos que resultaram em dano ao erário municipal.

De acordo com o voto, José Geraldo terá que ressarcir o erário se os vereadores que receberam os valores indevidos não quitarem os débitos apurados. Carlos Alberto de Queiroz Moraes foi condenado a devolver R$ 10.729,62 (equivalente a 4.458,4167 Ufir-RJ); Dulcinéa Pessanha Gomes, R$ 6.661,44 (2.767,9909 Ufir-RJ) e Aneilton Bernardino de Souza, R$ 4.270,92 (1.774,6728 Ufir-RJ), totalizando os R$ 21.661,99.

A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (4/6), em voto do conselheiro-relator do processo, Julio Rabello, que destacou que foi identificada “a atestação irregular de despesas com lanches e refeições, fora do município, bem como estadias em hotel, realizadas com verbas indenizatórias, visto que tais gastos deveriam se subordinar ao regime de diária.”
Fonte: TCE-RJ

http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,590735,TCE-RJ_condena_ex-presidente_da_Camara_de_Cardoso_Moreira_a_devolver_solidariamente_R_21_6_mil,590735,8.htm

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