Procuradoria deverá entrar com recurso em juizado superior
A Procuradoria Geral Municipal de Rio das Ostras deverá interpor, junto à Justiça do Estado e possivelmente em escala federal, pedido para anular a sentença de processo de cassação em que o prefeito Alcebiades Sabino é indiciado.
Procuradora de Justiça Estadual, Denize Muniz deu parecer, sustentando que Sabino deve continuar inelegível e impedido de disputar as próximas eleições. Junto com o prefeito foi indiciado e condenado o vereador Elói Dutra em um processo em que ambos são acusados por fraude em licitação para a compra de combustíveis superfaturados.
O Ministério Público Estadual emitiu parecer recomendando a manutenção de uma sentença que cassou os direitos políticos de Sabino e Elói. Em 2014, após serem condenados, eles perderam com um apelo da sentença junto ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o juiz Henrique Assumpção, que condenou Sabino em primeira instância, o prefeito provocou um prejuízo milionário aos cofres públicos ao comprar gasolina superfaturada para atender o município.
Na época, junto com Sabino, foram condenados o então secretário de Administração Elói Dutra dos Reis, atualmente vereador na cidade, além dos proprietários do posto Camponar, principal local de desvio de recursos.
A irregularidade foi a aquisição de combustível para a toda a frota da prefeitura. Nos postos de combustíveis, o preço da gasolina era de R$ 2,43 e o diesel a R$ 1,50. A prefeitura elevou a taxa pagando R$ 2,53 e R$ 1,59 respectivamente no posto Campomar.
O juiz Henrique Assumpção sentenciou a proibição de compra do combustível no local e, mesmo assim, a ordem foi descumprida. Novamente o prefeito foi notificado e, por descumprir a ordem, teve seus direitos políticos cassados. Hoje, Sabino administra sub judice. De acordo com o juiz, já que o objetivo da licitação é buscar um preço menor e mais justo. Ao contratar o posto de gasolina com preços acima do mercado o prefeito incorreu em outra irregularidade. “Estando os preços superestimados desde o seu início, não há que se questionar que essa finalidade foi fatalmente violada”.
Tânia Garabini

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