Proposta também prevê aumento de punição para crimes como peculato

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT),
justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração
pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da
população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e
suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para
os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e
preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do
projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a
qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e
de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do
projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes
de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que
cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo
Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a
proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para
considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação
ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney
(PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na
categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a
vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da
lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias
(PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for
considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes
políticos.
OBS: PARABÉNS SENADOR PEDRO TAQUES (PDT-MT) PELO PROJETO
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