terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Decreto proíbe prática de nepotismo



A prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, foi vedada por meio do Decreto 4.811/2017, que estabelece os critérios de aplicação da proibição do nepotismo na administração pública de Laguna.
Segundo o prefeito Mauro Candemil, a medida é necessária para adequar a administração pública aos ditames legais vigentes. “Estamos cumprindo o que diz a lei”, salienta.
O decreto define a proibição de nomeação de cônjuge ou companheiro, na forma da lei civil; pais, avós ou bisavós; filhos, netos ou bisnetos; irmãos, tios ou sobrinhos; cônjuge ou companheiro dos pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos da autoridade nomeante; ex-cônjuge ou ex-companheiro dos pais, dos avós, dos bisavós, dos filhos, dos netos, dos bisnetos da autoridade nomeante; pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos do cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante. Pais, avós, bisavós, filhos, netos ou bisnetos de ex-cônjuge ou ex-companheiro do servidor. Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
Prefeitura veda contratos com empresas de familiares de agentes públicos
Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública municipal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Nepotismo também é vedado em Braço do Norte
Em Braço do Norte, uma das primeiras ações do prefeito Robeto Kuerten Marcelino foi sancionar a Lei nº 0061/2016, de autoria do vereador Mário Jorge Danielski, que veda a prática de nepotismo na contratação de agentes políticos.
Para o prefeito, a medida é importante para dar moralidade à administração pública. “A assinatura da Lei do Nepotismo é nosso primeiro ato e é exatamente o que pregamos durante a campanha: transparência. Precisamos resgatar a credibilidade e o orgulho do nosso povo, e é assim que vamos atuar”, disse Beto. Ele lembrou ainda que a primeira-dama Débora Coan Marcelino e a esposa do vice-prefeito, Thatiane Machado Fornazza, farão apenas trabalhos voluntários.
Notisul.com.br

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