sexta-feira, 12 de maio de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A EXONERAÇÃO DE PARENTES DO PREFEITO DE CARDOSO MOREIRA -RJ


O Ministério Público recomendou ao Prefeito de Cardoso Moreira Gilson Siqueira que afaste imediatamente sua Esposa  Regina Stela Pinheiros Siqueira, Secretária de Controle Interno, o cunhado Juarez Noé da Rocha,  Secretário de Meio Ambiente e Defesa Civil e e a nora do Vice-Prefeito Renato Jacinto, Fabiana Menezes Silva Jacinto Secretária de Cultura Esporte e Lazer.

As práticas perpetradas pelo gestor municipal ferem claramente a Lei de Improbidade Administrativa. O caso também enseja a aplicação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que condena o nepotismo à luz da Constituição da República, em defesa dos princípios da moralidade e da impessoalidade. A nomeação de familiar para cargo eminentemente político – como o de Secretário Municipal. O próprio STF reconhece que a súmula é plenamente aplicável, se no caso concreto, for demonstrado que a nomeação foi fundamentada, exclusivamente, no grau de parentesco.

Inicialmente poderão  ser 03 Secretários afastados a pedido do Ministério Público, mais se for comprovado parentesco, outros Secretários, Assessores  também poderão ser exonerados.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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