O Ministério Público recomendou ao Prefeito de Cardoso
Moreira Gilson Siqueira que afaste imediatamente sua
Esposa Regina Stela Pinheiros Siqueira,
Secretária de Controle Interno, o cunhado
Juarez Noé da Rocha, Secretário de Meio
Ambiente e Defesa Civil e e a nora do Vice-Prefeito Renato Jacinto, Fabiana
Menezes Silva Jacinto Secretária de Cultura Esporte e Lazer.
As práticas perpetradas pelo gestor municipal
ferem claramente a Lei de Improbidade Administrativa. O caso também enseja a
aplicação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que condena
o nepotismo à luz da Constituição da República, em defesa dos princípios da
moralidade e da impessoalidade. A nomeação de familiar para cargo eminentemente
político – como o de Secretário Municipal. O próprio STF
reconhece que a súmula é plenamente aplicável, se no caso concreto, for
demonstrado que a nomeação foi fundamentada, exclusivamente, no grau de
parentesco.
Inicialmente poderão ser 03 Secretários afastados a pedido do
Ministério Público, mais se for comprovado parentesco, outros Secretários,
Assessores também poderão ser
exonerados.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal”.
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